Terça-feira, 7 de Fevereiro de 2006

Quando se começa a entrar no capítulo da definição dos limites da liberdade de expressão, pergunto-me se estes católicos bem instalados nas suas supremacias religiosas metidas num Estado Laico, ao fim e ao cabo, não estão a mostrar uma espécie de nostalgia pela Inquisição. Nessa época, sim, eram bem parecidos com estes. E também usavam fogueiras. E sobretudo queimaram vivos licenciosos e licenciosas, segundo o grande e largo critério do Santo Ofício. E será que se querem parecer, agora, num mesmo tempo histórico?
Leia-se Freitas:
«A liberdade de expressão, como aliás todas as liberdades, tem como principal limite o dever de respeitar as liberdades e direitos dos outros», entre os quais a liberdade religiosa, «que compreende o direito de ter ou não ter religião e, tendo religião, o direito de ver respeitados os símbolos fundamentais da religião que se professa», lê-se num comunicado assinado por Freitas do Amaral.
O ministro lembra que, enquanto para os católicos esses símbolos são as figuras de Cristo e da sua Mãe, a Virgem Maria, para os muçulmanos um dos principais símbolos é a figura do Profeta Maomé.
«Todos os que professam essas religiões têm direito a que tais símbolos e figuras sejam respeitados. A liberdade sem limites não é liberdade, mas licenciosidade», frisa.Freitas que, pelo lido, acumula o Ministério dos Negócios Estrangeiros com um tal Ministério Oculto das Teologias e suas Conexões. Uma suma autoridade, portanto.
De
ruy a 7 de Fevereiro de 2006 às 23:09
todos diferentes todos iguais.
De Joo a 7 de Fevereiro de 2006 às 23:05
Ó Marco, conta sempre comigo para te prolongar o tempo de antena. Tu mereces. Abraço.
De Joo a 7 de Fevereiro de 2006 às 23:02
Este último comentário é uma perfeita parvoíce pela má fé. Não dar liberdade de expressão ao Freitas? Ele usou a liberdade de expressão através de uma "nota oficial" do governo. E eu ainda lhe dei honras de transcrição. Mas como Freitas não é meu profeta, e mesmo que o fosse, não me coibi de deixar de insinuar, isso sim, que ele, segundo os seus próprios critérios, está a ser demasiado "licencioso" no uso das perrogativas ministeriais mas sem ameaçar queimar-lhe o Ministério. Imagina isto possível no Irão ou em Cuba? Nem eu.
Porque é que não dá a Freitas do Amaral o direito de liberdade de expressão e insinua que ele não tem nenhuma autoridade ?!
Pois é ! Sem comentários.
João: aqui fica a minha provocaçãozinha. O individuo referido nesta notícia "Reino Unido: Imã considerado culpado de incitar ódio racial" (http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=213907) (http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=10&id_news=213907)) não abusou da liberdade de expressão? Ou será que quem defende a liberdade de expressão para publicar as caricaturas de Maomé também se deve indignar com a falta de liberdade de expressão do individuo referido nesta notícia?
Um abraço.
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